sábado, 29 de maio de 2010

ENFIM UM PRESENTE EM FORMA DE LEI!

Nosso presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA assinou uma lei que determina a instalação de bibliotecas em todas as instituições de ensino do país, incluindo públicas e privadas. De acordo com o texto, publicado no “Diário Oficial” da União nesta terça-feira (25), cada biblioteca deve ter, no mínimo, um título para cada aluno matriculado. A organização, a manutenção e o funcionamento desses novos espaços devem ser definidos pelas instituições.
Ainda segundo a publicação oficial, as bibliotecas escolares devem contar com “coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura”. O prazo máximo para a instalação dessas bibliotecas é de dez anos.

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